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Quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Estatuto

Conheça o nosso estatuto


SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA ESTADO DO MARANHÃO – SINDJUS/MA

Alteração do Estatuto Social


CAPÍTULO I – Da Denominação, Sede, Foro e Afins


Art. 1º O SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO – SINDJUS/MA, entidade anteriormente denominada SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO – SINDJUMP/MA, com sede e foro na cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, inscrito no C.G.C sob nº 11.013.026/000190 e no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais do Ministério do Trabalho e Emprego - CNES/MTE sob o nº 46000.012351/2002-34 , é uma associação civil, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, fundado em 16 de março de 1994, registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas sob o nº 4.575, que atuará em defesa da respectiva categoria e cuja base territorial abrangerá todo o Estado do Maranhão.


Art. 2º São objetivos e prerrogativas do Sindicato:


I. Prestar assistência aos seus filiados;


II. Reger-se pela democracia interna, garantindo a liberdade de expressão e unidade na ação prática;


III. Independência organizada e política em relação ao governo, aos partidos e credos religiosos;


IV. Atuar de forma unitária, com base no seu plano de ação e decisões de suas instâncias deliberativas;


V. Lutar pela organização de seus filiados por melhores salários e condição de trabalho, de forma livre e independente;


VI. Representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da classe e individuais de seus filiados;


VII. Celebrar convenções, convênios e acordos coletivos e suscitar dissídios;


VIII. Colaborar com os órgãos administrativos para o estudo e solução dos problemas que se relacionem à classe;


IX. Manter relações com os demais Sindicatos e Associações em defesa dos interesses gerais;


X. Lutar pelo fortalecimento da organização e consciência sindical;


XI. Lutar pela gratuidade, boa qualidade e democratização do serviço público;


XII. Estimular e promover atividades culturais, esportivas, sociais e recreativas.


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